TJD-RS oferece denúncia ao São Luiz por suspeita de injúria racial

TJD-RS oferece denúncia ao São Luiz por suspeita de injúria racial

O Tribunal de Justiça Desportivo do Rio Grande do Sul, protocolou denúncia contra o Esporte Clube São Luiz, sobre o suposto caso de injúria racial de um torcedor contra o zagueiro Jéder, do Pelotas. O time ijuiense vai responder pelo artigo 243 G, parágrafos 2° e 3° c/C 170, VII do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Durante a partida das quartas de final da Copa Rei Pelé, entre São Luiz e Pelotas, no Estádio 19 de Outubro, aos 16 minutos do primeiro tempo, o zagueiro Jéder, comunicou ao árbitro do jogo, Leandro Martins, de que foi chamado de “macaco” por um torcedor atrás de uma das goleiras. O mesmo foi identificado pelo atleta e a Brigada Militar conduziu o homem até a delegacia de polícia que prestou depoimento e foi liberado. O zagueiro Jéder se dirigiu até a DP e registrou Boletim de Ocorrência.

O que diz o Artigo 243 G, parágrafos 2° e 3° c/C 170, VII do CBJD

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

§170: Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as
seguintes penas:

V – perda de pontos;
VII – perda de mando de campo;
XI – exclusão de campeonato ou torneio;

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Alex Frantz