São Luiz é condenado com multa de R$1000,00 e perda de 3 pontos no caso Tilica

São Luiz é condenado com multa de R$1000,00 e perda de 3 pontos no caso Tilica

O São Luiz foi julgado nesta quarta-feira(19) no caso Tilica. O jogador do Caxias, alegou ter sido chamado de macaco por um torcedor não identificado nem pelo clube ijuiense e nem pelo atleta, em partida válida pelo campeonato gaúcho disputada no dia 9 de março no estádio 19 de Outubro.

O Rubro foi enquadrado no artigo 243G do Código da Justiça Desportiva que diz que “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de pratica desportiva, esta também será punida com a perda do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de pratica desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de pratica desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

No julgamento, o São Luiz foi multado em R$1000,00 e perda de 3 pontos que serão cumpridos no gauchão de 2021. Assim que publicada a decisão, abre prazo para o recurso.

Foto: Reprodução

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Alex Frantz