O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) ofereceu denúncia contra o Esporte Clube São Luiz.
A denúncia tem como base o relato do árbitro na súmula da partida entre São Luiz e Novo Hamburgo, válida pela quarta rodada do Campeonato Gaúcho. Conforme registrado, no momento em que o Novo Hamburgo estava no ataque, o sistema de irrigação do Estádio 19 de Outubro foi acionado e permaneceu ligado por cerca de 40 segundos, interferindo diretamente no andamento do jogo.
Em contato com a reportagem da Rádio Progresso de Ijuí, o procurador do TJD-RS, Alberto Franco, confirmou que o Rubro foi denunciado com base no Artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O que diz o Artigo 211 do CBJD
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realiza-
ção do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia
e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exi-
gências que constem da decisão. (NR).
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante
que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da com-
petição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006).
O caso agora será analisado pelo TJD-RS, que irá julgar se houve responsabilidade do São Luiz no ocorrido e definir eventual punição. Ainda não tem data do julgamento.
Foto: Rede Social TJD-RS
